Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ALYSSON THYAGO DE SANTANA GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 213824874, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 03 – Com a resposta, via Sisbajud, deve a Secretaria proceder à juntada do resultado. 04 – Após, em caso de resultado negativo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004761-27.2012.8.17.0480 intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito com vistas à efetiva satisfação do crédito. 05 - Em caso de resultado positivo, intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao resultado obtido com a diligência do item 01, requerendo o que entender de direito com vistas à efetiva satisfação do crédito em cobro. Intime-se, também, neste caso, intime-se também o executado sobre esta decisão, através de seu advogado (se houver), na forma própria. (...)" CARUARU, 23 de fevereiro de 2026. GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior