Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): TRANSCAP - TRANSPORTADORA DE CARGAS DE PERNAMBUCO LTDA - ME DECISÃO Considerando a inércia parte exequente, determino, com arrimo no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do presente feito até 02/06/2027. Saliento que, findo o prazo da suspensão, a parte exequente deverá, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. LIMOEIRO, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito rcms
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0000476-24.2015.8.17.0920