Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE EDUARDO DE ANDRADE LIMA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810338 Processo nº 0027937-45.2023.8.17.2001 ESPÓLIO -
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL distribuída por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de JOSE EDUARDO DE ANDRADE LIMA. Em 02.05.2023, a parte demandada habilitou procurador aos autos. Em 13.03.2025, a parte autora, na petição de Id. 197713123, requereu a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa, com base em título extrajudicial, com fulcro nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/1969. Em 27.05.2025, Decisão que deferiu a conversão da ação em Execução de título Extrajudicial, determinando a citação. Em 04.06.2025, certidão de evolução de classe para Execução de título extrajudicial. Em 02.07.2025, Certidão atestando a retificação do valor da causa. Na mesma data, Intimação do autor para recolhimento das custas complementares. Em 16.07.2025, O autor requereu que seja informado o valor a ser recolhido acerca da conversão da ação. Em 09.12.2025, despacho determinando a Diretoria a expedição de guia de custas complementares. Em 08.01.2026, a parte autora, na petição de Id 226966150, requereu a Desistência da ação e extinção do feito. Em 27.01.2026, certidão de conclusão, diante da Petição de 08.01.2026. Em 29.01.2026, vieram os autos conclusos. Decido. Antes da apresentação de contestação pela parte demandada, o Autor requereu a desistência do processamento da ação. Diante do momento em que foi deduzido o pedido de Desistência, não há necessidade de concordância do Demandado, conforme disposto no art. 485, § 4º, do CPC, impondo-se a homologação do pedido, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC. DISPOSITIVO Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (Atr. 200), na presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de JOSE EDUARDO DE ANDRADE LIMA, e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito(art. 485, VIII, CPC). Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários eis que não houve contestação nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Na forma do art.1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa. Recife, da assinatura digital. Juiz de Direito