Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048756-66.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244567581, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO A parte ré, IPSEP COMÉRCIO DE BATERIAS E PEÇAS LTDA, formulou pedido de gratuidade da justiça juntando declaração de hipossuficiência e outros documentos que acompanham a petição de ID 212327276. No tocante à pessoa jurídica, cabe consignar que, de acordo com o entendimento cristalizado na Súmula 481/STF: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Ocorre que a documentação juntada não faz prova bastante. Sequer a cópia da declaração do imposto de renda foi juntada completa, conforme ID 212327279, embora conste como se completa fosse. Destarte, por ausência de prova bastante apresentada pelo requerente, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Em 15 dias digam as partes se pretendem produzir novas provas, especificando a sua necessidade. Intime-se. RECIFE, 19 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito". RECIFE, 10 de julho de 2026. NILSON JOSE GONCALVES DOS SANTOS SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0048756-66.2024.8.17.2001