Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: ZELIA DE OLIVEIRA LINS e outro EMBARGADA: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Embargos de declaração que possuem estreita via de conhecimento, nos termos preconizados pelo art. 1.022 do CPC, incisos I, II, III, cingindo-se a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material. 2. Inexistência de quaisquer das hipóteses de cabimento do recurso, à luz do art. 1.022 do CPC. 3. Em verdade, os embargantes pretendem, por meio dos presentes aclaratórios, rediscutir o mérito do decisório colegiado recorrido, diante do seu inconformismo com o resultado do julgamento, contrário à sua pretensão, não sendo, pois, possível o acolhimento da pretensão recursal nesta hipótese. 4. Embargos de declaração rejeitados. Decisão Unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC: Nº 0042396-96.2016.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração, conforme relatório e votos em anexo, devidamente revistos e rubricados, que passam a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator