Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: S J DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183500605, conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0100164-67.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RÉU: S J DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DECISÃO 01. Ao analisar os autos, verifico que, intimada a apresentar endereço hábil a efetivar a medida liminar requerida, a parte autora requereu a expedição de ofício, para as empresas privadas SEM PARAR e CONECTCAR SOLUCOES DE MOBILIDADE ELETRONICA S.A. para que forneçam cópia da fatura com os endereços de circulação do bem. 02. Decido. 03. Além da fragilidade dos cadastros das referidas plataformas, não há qualquer acordo ou termo de cooperação que autorize as referidas pesquisas. 04. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DO BEM A SER APREENDIDO - UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CONVENIADOS SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PESQUISA ATRAVÉS DE PLATAFORMAS PARTICULARES (NETFLIX, IFOOD E UBER) - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - É possível a realização de pesquisa através dos sistemas conveniados ao TJMG, tais como SISBAJUD, BACENJUD e INFOJUD, para localização do endereço da parte, independente do esgotamento das vias extrajudiciais - A pretensão de autorização judicial de realização de pesquisa através de plataformas particulares (NETFLIX, IFOOD E UBER) mostra-se inviável, haja vista a ausência de acordo ou convenção que autorize a medida - Recurso a que se nega provimento. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 0363150-05.2024.8.13.0000 1.0000.24.036314-3/001, Relator: Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 17/04/2024, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 18/04/2024) DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PRESTADORAS DE SERVIÇOS ATUANTES EM PLATAFORMAS DIGITAIS (UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE, ETC). DESCABIMENTO. FRAGILIDADE DOS CADASTROS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Compete ao credor realizar as diligências necessárias à localização do devedor, não podendo transferir essa atribuição ao Poder Judiciário. 2. A confiabilidade dos dados cadastrados em aplicativos virtuais não é absoluta, pois a prestação dos serviços pode ser solicitada em endereços diversos, e inúmeros consumidores sequer fornecem seus dados pessoais completos com receio de sofrer fraudes e golpes no ambiente online. Nesse contexto, a expedição de ofícios às plataformas digitais pretendidas afigura-se temerária, não havendo motivos para substituir-se à consulta aos convênios oficialmente disponibilizados ao Poder Judiciário e já realizada nos autos de origem. 3. Recurso desprovido. (TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5043002-77.2023.4.04.0000, Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 03/04/2024, DÉCIMA SEGUNDA TURMA) 05.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100164-67.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Diante do exposto, indefiro o pedido e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço ou requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. Recife, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito " RECIFE, 14 de novembro de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau