Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 2.720,47
Órgão julgador
Seção B da 31ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/12/2024, 07:20
Proferido despacho de mero expediente
25/12/2024, 07:20
Conclusos para despacho
07/11/2024, 08:09
Juntada de Petição de petição (outras)
29/10/2024, 10:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
21/10/2024, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO(A): DUNA CAMILA DE MELO ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180513510, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Conforme requerido em petição de ID 179802522,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067466-37.2024.8.17.2001 defiro a realização de diligência via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com o fito de localizar o endereço do demandado. Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha ocorrido a efetivação da consulta/bloqueio, dentre outras cominações legais. RECIFE, 29 de agosto de 2024. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 17 de outubro de 2024. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau
18/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/10/2024, 03:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/10/2024, 03:51
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2024, 16:08
Juntada de Petição de petição (outras)
01/10/2024, 15:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 04:45
Publicado Despacho em 03/09/2024.
13/09/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
13/09/2024, 12:00
Conclusos para despacho
05/09/2024, 10:55
Documentos
DESPACHO
•25/12/2024, 07:20
DESPACHO
•07/10/2024, 16:08
21/10/2024, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO(A): DUNA CAMILA DE MELO ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180513510, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Conforme requerido em petição de ID 179802522,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067466-37.2024.8.17.2001 defiro a realização de diligência via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com o fito de localizar o endereço do demandado. Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha ocorrido a efetivação da consulta/bloqueio, dentre outras cominações legais. RECIFE, 29 de agosto de 2024. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 17 de outubro de 2024. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau
18/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/10/2024, 03:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/10/2024, 03:51
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2024, 16:08
Juntada de Petição de petição (outras)
01/10/2024, 15:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 04:45
Publicado Despacho em 03/09/2024.
13/09/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
13/09/2024, 12:00
Conclusos para despacho
05/09/2024, 10:55
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO(A): DUNA CAMILA DE MELO ARAUJO DESPACHO Conforme requerido em petição de ID 179802522,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0067466-37.2024.8.17.2001 defiro a realização de diligência via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com o fito de localizar o endereço do demandado. Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha ocorrido a efetivação da consulta/bloqueio, dentre outras cominações legais. RECIFE, 29 de agosto de 2024. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam
02/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/08/2024, 06:10
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 06:10
Conclusos para despacho
29/08/2024, 09:34
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 09:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 02:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
24/08/2024, 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
24/08/2024, 13:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
22/08/2024, 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/08/2024, 12:32
Juntada de Petição de diligência
06/08/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO(A): DUNA CAMILA DE MELO ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067466-37.2024.8.17.2001
05/08/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/08/2024, 13:40
Expedição de citação (outros).
02/08/2024, 09:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
02/08/2024, 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/08/2024, 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/08/2024, 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.