Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE
REQUERIDO: FIDELSON COELHO RIBEIRO, RONALDO DE OLIVEIRA FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Afrânio, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a RONALDO DE OLIVEIRA FERREIRA e OUTRO que, neste Juízo de Direito, situado à AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Fórum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000230-66.2016.8.17.0120, proposta por BANCO DO NORDESTE. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença de ID 163007501, para, querendo, apresentar apelação no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Inteiro teor da parte dispositiva da sentença: [Ante o exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, O que faço com esteio nas disposições do art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil, facultando o desentranhamento de peças, mediante substituição destas por cópias. Proceda-se com a retirada de eventuais restrições ao patrimônio da executada, determinadas nesses autos. Dê-se baixa na distribuição, recolhendo qualquer mandado eventualmente expedido, independente de cumprimento, bem como desconstituição de penhora porventura existente. Sem custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Ultimadas as providências de estilo, ARQUIVEM-SE estes autos, independente de nova conclusão ao juízo.] Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, JENNIFER CAROLINE VILAR MONTILARI, o digitei e subscrevi. AFRÂNIO, 1 de novembro de 2024. JENNIFER CAROLINE VILAR MONTILARI (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Fórum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000230-66.2016.8.17.0120