Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: EDEMIR DA SILVA LEITE
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR SUBSTITUTO: Juiz Elio Braz Mendes DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a admissão do Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110 como Recurso Representativo de Controvérsia (RRC), foi determinada pela 1ª Vice-Presidência do TJPE a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem acerca da mesma questão de direito concernente à administração pelo Banco do Brasil S/A das contas vinculadas ao PASEP, até o pronunciamento do STJ. Sendo assim, fica suspenso o presente processo, ressalvando-se a possibilidade de análise de pleitos urgentes, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Publique-se. Recife, Juiz Elio Braz Mendes Relator Substituto
Intimação (Outros) - 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0013690-93.2022.8.17.2001