Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: TERESINHA FARIAS RIBAS
RÉU: MAGDA BRASILEIRO FARIAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189327217, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000072-57.2017.8.17.2001 AUTOR(A): MULTIANGIO LTDA ESPÓLIO -
Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por MULTIANGIO LTDA em face de TERESINHA FARIAS RIBAS e MAGDA BRASILEIRO FARIAS, visando à cobrança de despesas médicas referentes a procedimento médico não coberto pelo plano de saúde da paciente Teresinha Farias Ribas. Após tentativas frustradas de citação, a parte autora veio aos autos para (1) requer a citação postal da corré MAGDA BRASILEIRO FARIAS em novo endereço informado, bem como para (2) noticiar o falecimento da corré TERESINHA FARIAS RIBAS e requerer sua substituição no processo por seus herdeiros (Id. 141443895). Os pleitos acima foram deferidos, nos termos da decisão de Id. 168003321. A corré MAGDA BRASILEIRO FARIAS foi citada conforme certidão de Id. 175413697, tendo apresentado contestação com reconvenção, conforme Id. 172083608, estando representada pelo advogado Dr. OSIRIS ALVES MOREIRA. Ademais, requereu a concessão da gratuidade da justiça, sem, contudo, ter comprovado fazer jus ao benefício. Prosseguindo na análise do feito, verifica-se que os corréus KÁTIA MARIA GALINDO FARIAS MELO (certidão positiva de citação sob Id. 175413692), ELIANE GALINDO FARIAS (certidão positiva de citação sob Id. 175356482), JOSÉ EDUARDO GALINDO FARIAS (certidão positiva de citação sob Id. 175410480), VICENTE FARIAS FILHO (certidão negativa de citação sob Id. 175851217) e RICARDO JOSÉ FARIAS FERRI (certidão positiva de citação sob Id. 175413728) apresentaram contestação em conjunto, conforme Id. 177522456, estando representados pela mesma advogada, a Dra. TAMARA COSTA FERRI. Já os corréus MARCÍLIO GALINDO FARIAS (certidão positiva de citação sob Id. 175413705) e MARÍLIA GALINDO FARIAS DE SOUZA (certidão negativa de citação sob Id. 175413718) apresentaram contestação em conjunto sob Id. 177574072, estando representados pelos mesmos advogados, o Dr. LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAÚJO e a Dra. ANA LUIZA COÊLHO FARIAS. Note-se que a corré MARIA DO SOCORRO FARIAS não foi citada (certidão negativa de citação sob Id. 175413712), enquanto a corré FRANCISCA FARIAS foi citada conforme certidão positiva de Id. 175356499, porém ainda não apresentou contestação. A parte autora apresentou réplica sob Id. 180308015. A corré MAGDA BRASILEIRO FARIAS apresentou pedido de julgamento antecipado da lide sob Id. 182708946. Diante da breve síntese acima, determino: (1) a intimação da ré/reconvinte MAGDA BRASILEIRO FARIAS para que demonstre sua incapacidade econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos documentos comprobatórios de seus rendimentos e sua última declaração de imposto de renda, a fim de possibilitar a verificação de que efetivamente não tem condições de pagar as custas processuais, sob pena de ser indeferido o pedido de concessão do benefício previsto no art. 98 do Código de Processo Civil, e, por consequência, ser cancelada a reconvenção. (2) a intimação da parte autora para indicar novo endereço da corré MARIA DO SOCORRO FARIAS, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno do AR com a informação de que o número da residência é inexistente (Id. 175413712), devendo, inclusive, realizar o pagamento das custas referente à citação postal, ou requerer o que entender de direito em relação à corré. Por fim, determino à zelosa Diretoria Cível, a retificação dos autos para fazer constar as partes rés, considerando a substituição processual deferida sob Id. 168003321, e seus diferentes representantes processuais. Intimem-se. Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para despacho. Recife, 26 de novembro de 2024. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito] " RECIFE, 6 de dezembro de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau