Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO MAR EXECUTADO(A): ANTONIO FERREIRA DE LIMA NETO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de novembro de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187648493. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0030000-41.2023.8.17.2810 Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes em epígrafe, em que as partes transigiram e o exequente informou o cumprimento integral da obrigação (ID. 186513434).
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Estatuto Processual Civil. Intime-se o executado para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do PROVIMENTO N. 03/2022 - CM, DE 10 DE MARÇO DE 2022, decorrido o mencionado prazo sem pagamento: · Comunique-se à PGE, se o débito for igual ou superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para inscrição do(a) demandado(a) em dívida ativa e/ou consolidação do débito para fins de ajuizamento de execução fiscal, OU · Comunique-se ao Comitê Gestor de Arrecadação, se o débito for inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de novembro de 2024. NADJA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.