Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JORGE PINHEIRO LINS DE LIMA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Custas pagas. Com o objetivo de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional e adequar o rito às necessidades do conflito, deixo para designar audiência de conciliação em momento posterior à formação do contraditório, nos termos do artigo 139, VI, do CPC, determinando, desde logo, a citação da parte ré.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0009374-97.2024.8.17.3090 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Cite-se, pois, a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 344 do CPC. Apresentada defesa, na modalidade contestação, intime-se a parte autora para ofertar a réplica, no prazo legal. Após a réplica, intimem-se as partes a que especifiquem, justificadamente e no prazo de 10 (dez) dias úteis, as provas que ainda pretendam produzir. A citação e intimação devem se dar conforme Instrução Normativa conjunta nº 25, Dje de 14/12/2020 (via PJE para as empresas cadastradas): Art. 5º A comunicação eletrônica dos atos processuais é meio de publicação oficial, não excluindo outro que se mostre necessário, a critério da Autoridade Judiciária. § 1º Considera-se aperfeiçoada a citação ou a intimação, com a efetiva consulta pelo destinatário do ato processual no sistema PJe, a partir do acesso com “login” e senha disponibilizados. § 2º Não havendo consulta em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do envio da citação ou da intimação, considerar-se-á o ato automaticamente realizado na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Despacho com força de mandado. Sobre a adesão desta Vara ao Juízo 100% Digital Aproveitando o ensejo, considerando que foi implantado o Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias de 1º grau, independentemente de requerimento, nos termos da Portaria Conjunta TJPE nº 13, de 8 de julho de 2022, da Resolução CNJ nº 345, de 09/10/2020, e da Portaria Conjunta TJPE nº 23, de 27 de novembro de 2020, DETERMINO que: a) responsável pelo cumprimento dos expedientes desta unidade providencie a INTIMAÇÃO das partes para manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse em que este feito passe a tramitar pela sistemática do Juízo 100% Digital; b) as partes e seus advogados indiquem os seus respectivos contatos eletrônicos (e-mail, celular e aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e similares) para receber notificações, informações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo; c) caso qualquer das partes deixe transcorrer o prazo in albis, o responsável pelo cumprimento dos expedientes, na sequência, providencie a segunda intimação necessária, aguardando manifestação por mais 5 (cinco) dias; d) caso alguma parte demandada/executada ainda não tenha sido citada, oponha-se, desejando-o, ao Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação nos autos; e) havendo aceitação expressa das partes ou certificada a aceitação tácita pelo transcurso do prazo in albis após a segunda intimação, seja cadastrado no Sistema PJe o movimento 90017 (Adesão ao Juízo 100% Digital), que automaticamente gerará a etiqueta Juízo 100% Digital; f) havendo expressa recusa, seja cadastrado o movimento 90018 (Exclusão do Juízo 100% Digital). Ficam as partes cientes de que, adotado o Juízo 100% Digital, poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos praticados. Todas as informações sobre o Juízo 100% Digital estão disponíveis no link https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital. Paulista, data registrada no sistema. Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito