Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: BANCO PANAMERICANO SA
Agravado: ALUIZIO GOMES DE SIQUEIRA Relator: Des. Paulo Roberto Alves da Silva EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. FRAUDE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo inteligência do tema 1061 do STJ, o ônus da prova relativa à discussão da autenticidade de contrato bancário é da instituição financeira. 2. Bem assim, tem-se a responsabilidade objetiva destas instituições alicerçada no art. 14 do CDC e especificada pelo enunciado nº 479 da Súmula do STJ. 3. No caso concreto em tela, não houve comprovação efetiva da contratação por parte do consumidor, não tendo a instituição financeira logrado êxito em suas razões recursais. 4. Agravo Interno improvido. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC) Agravo Interno n. 0141339-07.2023.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0141339-07.2023.8.17.2001, em que figuram as partes acima qualificadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, tudo de conformidade com a ementa, o relatório e o voto, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação eletrônica. Des. Paulo Roberto Alves da Silva Relator 04