Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TICIANA EXECUTADO(A): ANTONIO TIAGO CAVALCANTI COUTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183431322, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060344-70.2024.8.17.2001 Cite-se na forma requerida, a parte EXECUTADA para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor da dívida (CPC, art. 829,caput), e as custas processuais adiantadas pela parte EXEQUENTE. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (CPC, art. 827), contudo, se a dívida for paga no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade(CPC, art. 827, § 1º). Na hipótese de ser inexitosa a diligência citatória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte executada. Indicado o endereço, cumpra-se o item 1 do presente despacho. Caso o(a) exequente não indique endereço da parte executado, retornem os autos conclusos. Caso a parte exequente venha a requerer diligências para localização da parte executada, deve a executada proceder com o recolhimento das respectivas despesas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de promoção da citação. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Comprovado o pagamento, devem ser procedidas as aludidas pesquisas. Antes, porém, deve a Diretoria Cível encaminhar o processo para a tarefa "Preparar Ordem de Bloqueio". Juntado aos autos o resultado das diligências, intime-se a parte exequente para,no prazo de 15 dias, indicar endereço hábil para a citação, procedendo, inclusive, com o recolhimento prévio da despesas para expedição de mandado, sob pena de extinção do feito. Indicado o endereço pelo exequente com base no resultado das diligências, cite(m)-se. Ressalto que a parte EXECUTADA, poderá oferecer embargos à execução,no prazo de 15 dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (CPC, art. 914 c/c o art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito. Não havendo indicação de endereço, retornem os autos conclusos. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juiz(a) de Direito" RECIFE, 11 de outubro de 2024. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau