Execução de Título Extrajudicial 0030765-04.2024.8.17.8201 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
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Data de Distribuição
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.897,66
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Processos relacionados
JE · TJPE · Execução de Título Extrajudicial · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 01:05
Publicado Sentença (Outras) em 10/06/2025.
13/06/2025, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
13/06/2025, 10:38
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/06/2025, 17:12
Extinto o processo por negligência das partes
08/06/2025, 17:12
Conclusos para julgamento
19/03/2025, 17:36
Conclusos para despacho
19/03/2025, 16:40
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 16:39
Publicado Despacho em 10/03/2025.
11/03/2025, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
11/03/2025, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2025, 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/03/2025, 14:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
27/01/2025, 10:01
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Todas as movimentações
(56)
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 01:05
Publicado Sentença (Outras) em 10/06/2025.
13/06/2025, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
13/06/2025, 10:38
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/06/2025, 17:12
Extinto o processo por negligência das partes
08/06/2025, 17:12
Conclusos para julgamento
19/03/2025, 17:36
Conclusos para despacho
19/03/2025, 16:40
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 16:39
Publicado Despacho em 10/03/2025.
11/03/2025, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
11/03/2025, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2025, 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/03/2025, 14:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
27/01/2025, 10:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
27/01/2025, 10:01
Conclusos para julgamento
07/01/2025, 07:37
Conclusos para despacho
07/01/2025, 07:34
Juntada de Petição de petição (outras)
06/01/2025, 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/12/2024, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
30/12/2024, 00:46
Conclusos para despacho
18/12/2024, 08:51
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 06:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 16:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
03/12/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO EXECUTADO(A): JOSE FEITOSA FILHO INTIMAÇÃO (Despacho) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho id 187075604.. RECIFE, 29 de novembro de 2024. KATIA LIMA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831611 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0030765-04.2024.8.17.8201
02/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/11/2024, 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/11/2024, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2024, 14:55
Conclusos para despacho
01/11/2024, 09:51
Conclusos para julgamento
30/09/2024, 09:58
Processo Reativado
30/09/2024, 09:58
Juntada de Petição de petição (outras)
30/09/2024, 09:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO em 20/08/2024 23:59.
25/09/2024, 02:42
Publicado Despacho em 16/08/2024.
24/09/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
24/09/2024, 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO em 17/09/2024 23:59.
22/09/2024, 12:52
Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 18:13
Transitado em Julgado em 18/09/2024
18/09/2024, 18:12
Publicado Sentença (Outras) em 03/09/2024.
13/09/2024, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
13/09/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO EXECUTADO(A): JOSE FEITOSA FILHO SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0030765-04.2024.8.17.8201 Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei 9099/95. DECIDO. Restou demonstrada a ausência de interesse do exequente para prosseguimento da presente execução, diante do teor do despacho de Id. nº. 180641348 e sua inércia em promover os atos necessários ao regular andamento processual. Há de se considerar que o processo não pode ficar parado. Nesse sentido, proclama o lustre Jurista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: “A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação” (‘Curso de Direito Processual Civil’, vol. I, Forense, pág. 308). Posto isso, nos termos do art. 485, III e IV do CPC, EXTINGO o PROCESSO DE EXECUÇÃO. Sem sucumbências, (art. 55, Lei 9.099/95). Decorrido o prazo, certifique. Após arquive-se. P. R. Intime-se apenas o exequente ante a ausência de angularização processual. Recife, 31 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) Maria Rosa Viera Santos Juíza de Direito = LCMSL
02/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/08/2024, 11:23
Extinto o processo por negligência das partes
31/08/2024, 11:23
Conclusos para despacho
30/08/2024, 08:01
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO EXECUTADO(A): JOSE FEITOSA FILHO DESPACHO Não obstante a juntada de certidão de imóvel emitida pelo Cartório competente, Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0030765-04.2024.8.17.8201 intime-se o exequente para, em 05 (cinc
15/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2024, 23:54
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 23:54
Conclusos para decisão
14/08/2024, 08:02
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2024, 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
31/07/2024, 09:08
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 09:08
Distribuído por sorteio
30/07/2024, 15:51
Conclusos para decisão
30/07/2024, 15:51
Documentos
Sentença (Outras)
•
08/06/2025, 17:12
Sentença (Outras)
•
08/06/2025, 17:12
Despacho
•
05/03/2025, 14:56
Despacho
•
05/03/2025, 14:56
Despacho
•
30/12/2024, 00:46
Despacho
•
30/12/2024, 00:46
Despacho
•
25/11/2024, 14:55
Sentença (Outras)
•
31/08/2024, 11:23
Sentença (Outras)
•
31/08/2024, 11:23
Despacho
•
14/08/2024, 23:54
Despacho
•
14/08/2024, 23:54
Despacho
•
31/07/2024, 09:08
Despacho
•
31/07/2024, 09:08