Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ZULEIDE REIS DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BMG RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034079-07.2019.8.17.2001
Trata-se de recurso de apelação cível, manejado contra sentença, proferida pelo juízo da Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente o pedido contido na inicial. Irresignada, a parte autora apresentou recurso de apelação, requerendo a nulidade do contrato de empréstimo consignado, bem como a declaração de inexistência dos débitos advindos do mesmo. Ademais, pugnou pela condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais, correspondente a 10 salários mínimos vigentes, e à devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente do contracheque do autor. Pedido de desistência do apelo juntado pelo autor sob o ID 40655071, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civi. É o relatório. DECIDO. Conforme o art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Desta forma, incorre-se nitidamente na perda do interesse recursal.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fulcro no art. 150, XV, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. Publique-se. Após as providências inerentes ao feito, arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura digital. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 18