Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2015
Valor da Causa
R$ 6.039,33
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:00
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 07:34
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 15:54
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 15:53
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
09/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
•04/12/2024, 14:38
DECISÃO
•04/12/2024, 14:38
29/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 07:34
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 15:54
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 15:53
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
09/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 00:00
Publicado Decisão em 06/12/2024.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRAS EXPRESS LTDA EXECUTADO(A): COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190091340, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Expeça-se alvará de transferência para a conta indicada ao ID 188699022, a fim de que a parte executada levante o saldo remanescente na conta judicial (ID 188699932), com as devidas atualizações. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019024-55.2015.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3" RECIFE, 5 de dezembro de 2024. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
06/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRAS EXPRESS LTDA EXECUTADO(A): COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Expeça-se alvará de transferência para a conta indicada ao ID 188699022, a fim de que a parte executada levante o saldo remanescente na conta judicial (ID 188699932), com as devidas atualizações. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0019024-55.2015.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
05/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/12/2024, 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
04/12/2024, 14:38
Expedido alvará de levantamento
04/12/2024, 14:38
Conclusos 6
03/12/2024, 14:19
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
19/11/2024, 10:48
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 11:28
Expedição de Alvará.
24/10/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição (outras)
23/10/2024, 16:03
Publicado Sentença (Outras) em 18/10/2024.
21/10/2024, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
21/10/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRAS EXPRESS LTDA EXECUTADO(A): COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ementa: processual civil. Embargos declaratórios visando suprir suposta omissão. Intempestividade. Embargos não conhecidos. Coelho de Andrade Engenharia Ltda, ora embargante, apresentou embargos de declaração em face da sentença de ID 179065141, aduzindo, em síntese, ao ID 180186588, que a decisão é omissa. Intimada para oferecer contrarrazões, quedou-se inerte a Pedras Express Ltda (ID 184438205). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observo que a parte embargante foi intimada da sentença, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, cuja publicação ocorreu em 16.08.2024 (sexta-feira). Contudo, opôs embargos de declaração somente em 26.08.2024, conforme se verifica ao ID 180186588, quando deveria tê-los opostos até o dia 23.08.2024 (art. 1.023, do CPC), sendo, portanto, intempestivos os presentes embargos, conforme certidão de ID 181102427. Pelo exposto, tendo em vista os preceitos legais atinentes à espécie e a flagrante intempestividade, não conheço do presente recurso. No entanto, observando que ainda consta quantia retida nestes autos e que a exequente, ao ID 171500001, requereu a liberação do saldo bancário em favor da executada, expeça-se alvará em favor da devedora para levantar o saldo remanescente na conta judicial (ID 11143083), com as devidas atualizações. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 3
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0019024-55.2015.8.17.2001
17/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/10/2024, 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
16/10/2024, 15:00
Não conhecidos os embargos de declaração
16/10/2024, 15:00
Conclusos para julgamento
16/10/2024, 13:02
Conclusos para despacho
07/10/2024, 07:44
Expedição de Certidão.
07/10/2024, 07:43
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 24/09/2024 23:59.
26/09/2024, 04:07
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:46
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 09/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:45
Publicado Sentença (Outras) em 19/08/2024.
23/09/2024, 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
23/09/2024, 20:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2024.
17/09/2024, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRAS EXPRESS LTDA EXECUTADO(A): COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. RECIFE, 13 de setembro de 2024. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019024-55.2015.8.17.2001
16/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/09/2024, 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/09/2024, 07:17
Decorrido prazo de PEDRAS EXPRESS LTDA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 05:58
Conclusos cancelado pelo usuário
10/09/2024, 08:33
Conclusos para o Gabinete
04/09/2024, 08:56
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/08/2024, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRAS EXPRESS LTDA EXECUTADO(A): COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0019024-55.2015.8.17.2001
Vistos, etc. PEDRAS EXPRESS LTDA, por meio de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face da COELHO DE ANDRADE ENGENHARI
16/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/08/2024, 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
15/08/2024, 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2024, 14:34
Conclusos para julgamento
15/08/2024, 13:59
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
16/06/2024, 00:12
Conclusos para o Gabinete
05/06/2024, 12:48
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 12:46
Expedição de Alvará.
04/06/2024, 12:19
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 02:31
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
24/05/2024, 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
22/05/2024, 16:05
Outras Decisões
22/05/2024, 16:05
Conclusos para decisão
22/05/2024, 10:53
Conclusos para o Gabinete
16/05/2024, 16:16
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
13/05/2024, 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
03/05/2024, 09:32
Expedido alvará de levantamento
03/05/2024, 09:32
Conclusos para despacho
03/05/2024, 08:13
Juntada de Petição de petição (outras)
26/04/2024, 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
18/04/2024, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 13:18
Conclusos para despacho
18/04/2024, 12:09
Conclusos para o Gabinete
27/09/2023, 09:24
Expedição de Certidão.
27/09/2023, 09:24
Juntada de Petição de petição (outras)
21/09/2023, 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
25/08/2023, 13:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
25/08/2023, 13:26
Outras Decisões
10/08/2023, 18:53
Conclusos para decisão
10/08/2023, 14:08
Juntada de certidão\certidão (outras)
19/05/2023, 15:53
Conclusos para o Gabinete
20/04/2023, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/04/2023, 12:01
Juntada de Petição de requerimento
20/12/2022, 11:37
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/12/2021, 12:31
Expedição de Certidão.
23/12/2021, 12:28
Expedição de Certidão.
10/08/2021, 10:51
Expedição de Outros documentos.
28/12/2020, 12:44
Expedição de intimação.
01/11/2016, 15:03
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2016, 15:18
Conclusos para despacho
19/09/2016, 14:10
Juntada de gravame de veículo retirado
13/09/2016, 14:52
Juntada de certidão
13/09/2016, 14:51
Juntada de Petição de petição
08/09/2016, 11:42
Expedição de intimação.
22/08/2016, 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/08/2016, 16:42
Conclusos para despacho
08/08/2016, 13:06
Juntada de Petição de petição
08/08/2016, 09:54
Expedição de intimação.
25/07/2016, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2016, 14:46
Conclusos para despacho
26/04/2016, 17:23
Juntada de ofício recebido
26/04/2016, 17:22
Juntada de certidão
26/04/2016, 17:21
Juntada de Petição de petição
26/04/2016, 15:19
Expedição de intimação.
15/04/2016, 14:57
Juntada de bloqueio de conta cumprido totalmente
15/04/2016, 14:55
Juntada de certidão
15/04/2016, 14:55
Concedida a Medida Liminar
07/04/2016, 17:35
Conclusos para despacho
14/03/2016, 18:04
Juntada de Petição de petição
23/02/2016, 11:14
Expedição de intimação.
15/02/2016, 18:26
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2016, 16:07
Decorrido prazo de CONSORCIO SCHAHIN/CAEL. em 04/02/2016 23:59:59.
06/02/2016, 01:02
Decorrido prazo de COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA em 04/02/2016 23:59:59.
06/02/2016, 00:31
Conclusos para despacho
20/01/2016, 13:44
Juntada de Petição de outros (cemando)
20/01/2016, 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/01/2016, 08:50
Expedição de #Não preenchido#.
20/01/2016, 08:47
Expedição de #Não preenchido#.
15/01/2016, 18:50
Expedição de intimação.
15/01/2016, 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/01/2016, 18:25
Expedição de ofício.
15/01/2016, 18:24
Juntada de gravame de veículo positivo
15/01/2016, 17:28
Juntada de certidão
15/01/2016, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2016, 17:42
Conclusos para despacho
14/01/2016, 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2016, 14:36
Juntada de Petição de procuração
12/01/2016, 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/01/2016, 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/01/2016, 11:57
Juntada de Petição de petição
12/01/2016, 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/01/2016, 16:14
Expedição de #Não preenchido#.
14/12/2015, 10:06
Expedição de #Não preenchido#.
02/12/2015, 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
30/11/2015, 19:14
Expedição de #Não preenchido#.
30/11/2015, 19:05
Expedição de #Não preenchido#.
30/11/2015, 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/11/2015, 18:37
Expedição de mandado.
30/11/2015, 18:37
Expedição de mandado.
30/11/2015, 18:37
Expedição de mandado.
30/11/2015, 18:37
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2015, 08:45
Juntada de Petição de petição
04/11/2015, 10:04
Conclusos para despacho
03/11/2015, 13:27
Juntada de certidão
03/11/2015, 13:27
Expedição de intimação.
19/10/2015, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2015, 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/10/2015, 11:11
Conclusos para decisão
14/10/2015, 11:11
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital vindo do(a) Seção A da 19ª Vara Cível da Capital