Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Camaragibe. Apelada: J. B. Andrade Incorporações e Construções Ltda. EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA EM PROCESSO CONEXO QUE RECONHECEU SER O MUNICÍPIO DO RECIFE O LOCAL DA MAIOR ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DA EXAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O cerne da questão posta se refere à possibilidade de cobrança de IPTU pelo Município de Camaragibe em desfavor da empresa executada, quando nos autos do processo nº 0072860-07.2007.8.17.0001 foi prolatada sentença reconhecendo o Município do Recife como local da maior área do bem imóvel. 2. Por meio da Exceção de Pré-Executividade, a apelada buscou anular os lançamentos tributários do IPTU, cobrados pelo Município de Camaragibe, relativo ao sequencial nº 1.075308.7, sob o argumento de o imóvel se encontrar no Município do Recife, conforme sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 3. Comprovada a existência de decisum nos citados autos judiciais, no qual através de perícias designadas pelo juízo constatou-se que o imóvel pertence em quase sua totalidade (96%) ao Município do Recife. 4. Embora não tenha transitado em julgado a sentença em questão, conforme pontuado pelo ente municipal, a prolação da decisão com base em perícia produzida por expert judicial, equidistante ao interesse das partes, põe em dúvida a certeza das CDAs nº 36916.2 e 34289.9, bem como sua liquidez e exigibilidade. Isso porque manter a cobrança do IPTU pelo Município de Camaragibe, enquanto já houve sentença reconhecendo a sua ilegitimidade, importará em danos à apelada, ante a possibilidade iminente de inscrição em dívida ativa municipal, bem como de penhora de seu patrimônio, gerando grave desequilíbrio econômico e pecuniário. 5. Apelação Cível improvida, para manter a sentença vergastada, a qual acolheu a Exceção de Pré-Executividade apresentada e extinguiu a Ação de Execução Fiscal, face à ilegitimidade ativa ad causam do Município de Camaragibe para a cobrança do IPTU. Custas e honorários advocatícios em desfavor do excepto, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 6. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 4ª Câmara de Direito Público Gabinete Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior Apelação Cível nº 0009062-07.2018.8.17.2420 - Comarca de Camaragibe. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0009062-07.2018.8.17.2420, acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. P.R.I. Recife, Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Relator