Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES RELATOR: DESEMBARGADOR JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NEGATIVA COM BASE NO ART. 12 DA PORTARIA N° 154/2008. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. ART.5ºXXXIII. REEXAME NECESSÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O cerne da demanda consiste no direito à obtenção de certidão pela demandante, qual seja o Certificado de Tempo de Contribuição junto à FUNAPE. 2. Negativa da FUNAPE com base no art. 12 da Portaria N° 154/2008. 3. Admitir que a certidão de tempo de contribuição seja expedida apenas em favor de ex-servidores não gera nenhum efeito prático para a Administração, apenas prejudica o funcionário. 4. O direito à certidão é assegurado no art. 5° XXXIII da CF e destina-se a viabilizar a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações. 5. Observa-se estarem presentes os requisitos necessários para a utilização do direito de certidão, quais sejam, a existência de legítimo interesse, ausência de sigilo e existência de atos certificáveis, não se justificando a recusa da FUNAPE em fornecer a certidão fracionada postulada. 6. Abusiva e ilegal exigência de prévia exoneração do servidor para a emissão da certidão de tempo de contribuição, em que pese a existência de norma administrativa federal (Portaria MPS n. 154/2008) que, entretanto, não pode sobrepor-se às garantias constitucionais mencionadas. 7. Remessa Necessária a que se nega provimento. ACÓRDÃO:
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) - F:( ) QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0013061-83.2023.8.17.2810 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Remessa Necessária nº 0013061-83.2023.8.17.2810, acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em negar provimento à Remessa Necessária, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena Relator 29