Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
09/11/2025, 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2025, 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15/09/2025, 19:42
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 10:25
Conclusos para despacho
08/09/2025, 12:22
Conclusos para decisão
14/01/2025, 12:43
Juntada de Petição de petição (outras)
06/11/2024, 11:16
Documentos
Despacho
•11/09/2025, 10:25
Decisão
•16/10/2024, 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/11/2025, 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/11/2025, 09:58
Expedição de citação (outros).
09/11/2025, 16:36
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
09/11/2025, 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2025, 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15/09/2025, 19:42
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 10:25
Conclusos para despacho
08/09/2025, 12:22
Conclusos para decisão
14/01/2025, 12:43
Juntada de Petição de petição (outras)
06/11/2024, 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
16/10/2024, 08:56
Determinada a emenda à inicial
16/10/2024, 08:56
Conclusos para decisão
14/10/2024, 21:58
Conclusos para despacho
02/10/2024, 10:35
Juntada de certidão de julgamento (outros)
02/10/2024, 10:29
Recebidos os autos
02/10/2024, 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
17/09/2024, 18:55
Juntada de Petição de decisão monocrática terminativa
13/09/2024, 13:21
Recebidos os autos
13/09/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Banco do Brasil S/A
APELADO: Nilson Faustino Soares JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu JUÍZA SENTENCIANTE: Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida RELATOR: Des. Neves Baptista DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0001247-70.2003.8.17.0710
Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Banco do Brasil S/A
APELADO: Nilson Faustino Soares JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu JUÍZA SENTENCIANTE: Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida RELATOR: Des. Neves Baptista DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0001247-70.2003.8.17.0710
Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
20/08/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/10/2023, 09:48
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 09:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).