Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: ACT MED COMERCIO IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA - ME SENTENÇA EMENTA: Acordo Extrajudicial – Homologação. Estando as partes pactuadas, há que se homologar o acordo de vontades celebrado.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093908-40.2024.8.17.2001 AUTOR(A): NEUROFISIOLOGIA CLINICA LTDA Vistos etc. NEUROFISIOLOGIA CLINICA LTDA e ACT MED COMERCIO IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LRDA-ME, qualificados nos autos, informaram a realização de acordo, consubstanciado em troca de e-mails entre as partes. Conforme documento de id184895440, restou ajustado que o adimplemento do pacto ocorreria com o pagamento da 1ª parcela no importe de R$12.993,75, a ser paga em 9/10/2024 e segunda parcela, no valor de R$11.812,50 a ser adimplida em 09/11/2024. Comprovado pagamento da primeira parcela (id 184895441). Petição da parte demandada comprovando o pagamento da segunda parcela e requerendo a extinção do feito (id 188196227). É o Relatório, passo à decisão. As partes, de comum acordo, resolveram por fim à lide mediante concessões recíprocas, estabelecendo o acordo de id 184895440. Ressalto que o acordo feito extrajudicialmente e posto à homologação do juízo põe termo à lide dos autos, causando a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades firmado entre as partes, o qual já foi cumprido, conforme comprovantes de depósito, pondo termo ao processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Honorários conforme acordo. Ficam as partes isentas ao pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se a preclusão e arquivem-se os autos. Recife (PE), 14 de novembro de 2024. Iasmina Rocha Juíza de Direito