Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tuparetama R MONSEHOR RABELO, 1, Forum José Perazzo Leite, Centro, TUPARETAMA - PE - CEP: 56760-000 - F:(87) 38281921 Processo nº 0000219-25.2017.8.17.3540 AUTOR(A): ERIVONALDO GOMES RAFAEL
Vistos, etc. I. RELATÓRIO ERIVONALDO GOMES RAFAEL, através de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME, pelas razões de fato e de direito constantes na peça portal. Juntou documentos. Regularmente processado o feito, instaurou-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme requerido pela parte autora no ID 113017281. Determinou-se a citação dos sócios da Empresa demandada, indicados na Petição suso mencionada. ID 158487909. Esgotadas as tentativas de citação, o autor foi intimado para indicar endereço hábil para tal finalidade, dando o devido impulsionamento ao feito, sob pena de extinção. ID 179808275. Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão acostada aos autos ao ID 182960647. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a requerente não atendeu ao comando jurisdicional, apesar de devidamente intimada, deixando o prazo fluir “in albis”, de modo que o processo encontra-se estático em razão da não promoção de atos e diligências de incumbência do autor. Nesses termos: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 485, III, DO CPC – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, III, § 1º, DO CPC – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para constatar o abandono de causa e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, faz-se necessária a verificação da inércia da parte após efetiva intimação para realização de ato ou diligência que lhe competia. (TJ-MT - AC: 00029789720108110007 MT, Relator: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 10/10/2018, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/10/2018). Destaquei. No mesmo sentido: EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 485, III, § 1º, DO CPC. Deixando a parte autora de dar andamento ao feito, após sua intimação pessoal, este há de ser extinto, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC. (TJ-MG - AC: 10231010042019001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 31/01/2020, Data de Publicação: 07/02/2020). Destaquei. In casu, houve a determinação de intimação do autor para que indicasse endereços dos sócios da Empresa demandada. Diante disso, devidamente intimado, a parte autora não respondeu ao comando judicial (ID 182960647), impossibilitando a continuidade de marcha processual. Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, III da Lei 13.105/15. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Sem custas. Sem honorários. Tuparetama– PE, datado e assinado eletronicamente. CARLOS HENRIQUE ROSSI - Juiz Substituto em Exercício Cumulativo -