Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, COLISEUM - MULTISERVICE LTDA, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 169509045, conforme segue transcrito abaixo: " INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 169509045, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0058276-26.2019.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE ROBSON DE LIMA SILVA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação, nos termos do art. 350 e 351 do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, detalhada e pormenorizadamente, as provas cuja produção tenham interesse, indicando-as expressamente e justificando a respectiva finalidade. Registre-se que requerimentos genéricos, ainda que já deduzidos, serão desconsiderados, e que a ausência de manifestação de interesse na produção de qualquer outra prova além daquelas já constantes dos autos será interpretada como anuência quanto ao julgamento antecipado do mérito. Para a hipótese de ausência de requerimento de produção de outras provas de ambas as partes, anuncio, de pronto, o julgamento antecipado do mérito. A qualquer momento, na eventual apresentação de documentos novos por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias úteis, sobre eles manifestar-se (art. 437, §1º, do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação das partes, vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, I, do CPC). Em seguida, autos conclusos. Cumpra-se. RECIFE, data informada na assinatura digital. Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito " " RECIFE, 28 de novembro de 2024. JOAO DOS SANTOS CORDEIRO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho