Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 5.034,42
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JULIANA MARIA BEZERRA CASSUNDE em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IPE em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO BEZERRA CASSUNDE em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:22
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2026.
19/02/2026, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 02:33
Arquivado Definitivamente
12/02/2026, 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2026, 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/02/2026, 12:44
Conclusos para julgamento
12/02/2026, 12:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
12/02/2026, 11:05
Publicado Despacho em 12/02/2026.
12/02/2026, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 03:50
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/02/2026, 19:01
Conclusos para despacho
10/02/2026, 18:40
Documentos
Sentença (Outras)
•12/02/2026, 12:44
Sentença (Outras)
•12/02/2026, 12:44
14/02/2026, 02:33
Arquivado Definitivamente
12/02/2026, 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2026, 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/02/2026, 12:44
Conclusos para julgamento
12/02/2026, 12:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
12/02/2026, 11:05
Publicado Despacho em 12/02/2026.
12/02/2026, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 03:50
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/02/2026, 19:01
Conclusos para despacho
10/02/2026, 18:40
Processo Desarquivado
10/02/2026, 18:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
12/05/2025, 19:59
Decorrido prazo de JULIANA MARIA BEZERRA CASSUNDE em 29/04/2025 23:59.
06/05/2025, 03:43
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 11:16
Arquivado Provisoramente
16/04/2025, 19:08
Expedição de Alvará.
16/04/2025, 19:08
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 14:20
Publicado Despacho em 14/04/2025.
14/04/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/04/2025, 18:06
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 18:06
Conclusos para despacho
10/04/2025, 18:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
10/04/2025, 16:18
Publicado Despacho em 07/04/2025.
07/04/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 01:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/04/2025, 18:56
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 18:56
Conclusos para despacho
03/04/2025, 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/04/2025, 18:48
Juntada de Petição de petição (outras)
03/04/2025, 18:42
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 10:00
Expedição de Alvará.
14/12/2024, 12:41
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 15:17
Publicado Decisão em 11/12/2024.
11/12/2024, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IPE EXECUTADO(A): MARIA DO ROSARIO BEZERRA CASSUNDE, JULIANA MARIA BEZERRA CASSUNDE DECISÃO R. h.: O parcelamento previsto no art. 916 do CPC é um direito do executado, sendo que, preenchidos os requisitos legais para o seu deferimento, deve o juiz deferi-lo, sobretudo quando inexistente qualquer justa razão para o seu indeferimento. E, no caso presente, a mera recusa de parcelamento apresentada pelo exequente, por si só, não constitui justa razão para o indeferimento do pedido de parcelamento formulado pelas executadas. De conseguinte, nos termos do art. 916 do CPC,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0034448-49.2024.8.17.8201 defiro o pedido de parcelamento de débito formulado pelas executadas, com depósito prévio da quantia equivalente a 30% da dívida. Assim, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente para recebimento do depósito prévio acostado no ID 189955351 (R$ 1.510,32), observando a Diretoria a conta bancária indicada no ID 190589880. Após, aguarde-se no arquivo provisório o pagamento das 6 parcelas vincendas do plano de parcelamento ofertado pelas executadas, as quais deverão ser pagas sempre no dia 02 dos meses vincendos ou primeiro dia útil seguinte, a partir do mês de janeiro de 2025, com correção monetária pela tabela do ENCOGE e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, caput, do CPC), sob pena de vencimento antecipado da dívida e multa de 10% sobre o saldo devedor (§ 5º, I e II, do art. 916 do CPC). Intime-se e cumpra-se. Recife/PE, 09 de dezembro de 2024. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2024, 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/12/2024, 16:39
Deferido o pedido de JULIANA MARIA BEZERRA CASSUNDE - CPF: 009.691.584-67 (EXECUTADO(A)) e MARIA DO ROSARIO BEZERRA CASSUNDE - CPF: 043.449.604-91 (EXECUTADO(A))
09/12/2024, 16:39
Conclusos 6
09/12/2024, 16:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/12/2024, 14:54
Publicado Despacho em 04/12/2024.
04/12/2024, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
04/12/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IPE EXECUTADO(A): MARIA DO ROSARIO BEZERRA CASSUNDE, JULIANA MARIA BEZERRA CASSUNDE DESPACHO R. h.:
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0034448-49.2024.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de débito formulado pelas executadas, sob as penas da lei. Recife/PE, 02 de dezembro de 2024. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2024, 21:42
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2024, 21:42
Conclusos 5
02/12/2024, 21:41
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
02/12/2024, 20:36
Juntada de Petição de diligência
02/12/2024, 19:47
Mandado devolvido 7
02/12/2024, 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2024, 13:47
Expedição de mandado (outros).
13/09/2024, 16:26
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
13/09/2024, 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2024, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2024, 11:36
Conclusos para despacho
02/09/2024, 11:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/09/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IPE EXECUTADO(A): MARIA DO ROSARIO BEZERRA CASSUNDE, JULIANA MARIA BEZERRA CASSUNDE DESPACHO R. h.: Considerando que o título executivo deve ser lí
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0034448-49.2024.8.17.8201
23/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.