Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: MARIA CRISTINA MONTEIRO DAVILA LINS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0137747-52.2023.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DA GALERIA SANTO ANTONIO
Vistos, etc. Relatório Proferida sentença extintiva do feito por procedência da pretensão embutida na peça vestibular, restou constituído de pleno direito título executivo em favor do Autor. Ocorre que, mesmo antes de deflagrada a fase executiva, sobreveio aos autos acordo firmado entre as Partes. Vieram-me assim os autos conclusos. É o breve relatório. Discussão
Cuida-se de pretensão que conduz à homologação de acordo firmado em seara ordinária, de sabida possibilidade jurídica, deduzida por Partes legítimas 'ad causam' e com interesse de agir, dês que são colitigantes judiciais. A transação é faculdade processual das Partes e tem o condão de pôr termo ao litígio, mormente não se tratando de direito indisponível, como é o de caráter patrimonial. Em hipóteses que tais, impõe-se a resolução meritória do processo, uma vez que a convenção das Partes se emerge de toda homologável, pois não atenta contra norma cogente, preceito moral e, no mais, atende à finalidade do ato proposto. Decisão ISTO POSTO, na esteira da fundamentação supra, HOMOLOGO o ajuste de vontades informado no ID de nº 179534529 e, em consequência, PROCLAMO resolvido o mérito do processo, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, com suporte nos arts. 158, 840 usque 842, do Código Civil, c/c o art. 487, inc. III, alínea ‘b’, da Lei de Ritos Cíveis. DETERMINO que intimem-se as Partes e certifique-se de logo o trânsito em julgado, com base no parágrafo único, do art. 1.000, dp CPC. Na sequência, ORDENO a remessa imediata dos autos ao arquivo. P.R.I. RECIFE, 26 de agosto de 2024. Dia de São Melquisedec. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito