Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180336938, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000073-95.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO GUILHERME MONTE STUDART Vistos etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença com o objetivo de dar efetividade à condenação estabelecida na fase de conhecimento, nos termos da sentença de id. 171229174, conforme planilha de cálculos (id. 176439511). A parte executada, antes da intimação, efetuou o pagamento da condenação, juntou aos autos o comprovante de pagamento atualizado, sob id. 176439509. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório, passo à decisão.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença em que houve a integral satisfação da execução, ante o depósito efetuado, id. 176439509, com a devida concordância do exequente. Deve, portanto, ser extinta a presente execução. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento nos arts. 526, §3° c/c 924, inciso II, do CPC. Por conseguinte, expeçam-se os seguintes alvarás de transferência: a) em favor do autor, no valor de R$ 2.622,99 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) destinados à conta de titularidade de João Guilherme Monte Studart, junto ao Banco do Brasil, agência 5755-X, conta corrente 52968-0; b) em favor dos patronos do autor, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) destinados à conta de titularidade dos patronos Coelho & Dalle Advogados, CNPJ nº 09.153.298/0001-44, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2193, Conta Corrente 2622, digito 1, com os acréscimos legais, se houver; Intime-se a parte ré para proceder com o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado, para a adoção das providências cabíveis, inclusive restrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, conforme permissivo legal do art. 782, § 3º, do CPC. Deverá constar do ofício cópia desta sentença, da certidão de trânsito em julgado e das guias de custas. Por fim, intime-se a parte demandada para se manifestar sobre a alegação de decumprimento do acordo, em relação à obrigação de fazer assumida, no prazo de 10 (dez) dias. RECIFE, data registrada no sistema. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito" RECIFE, 5 de setembro de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau