Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180046506, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA [...] À vista de todo o exposto e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da autora D. E. S. D. L. representado por YAPONA HENRIQUE PEREIRA JORGE DE SANTANA, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e com fundamento nos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 14, e 47 do CDC, 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, 170, V e 196 da CF/88 e na Lei Federal nº 12.764/12, condeno a parte ré na obrigação de fazer consistente no custeio integral do tratamento da autora pelos métodos indicados no laudo médico de id 166201866, assinado pela Dra. Sônia Fernandes, CRM/PE n. 3325, neuropediatra, devendo custear os honorários médicos atinentes as terapias solicitadas no limite das coberturas asseguradas no IAC/TJPE acima referido, pelo tempo indicado pela médica assistente, obedecendo a razoabilidade de resposta do tratamento, cujas terapias incluindo assistente terapêutico escolar, deverão ser realizadas na rede credenciada e, na ausência desta, em Clinica indicada pela parte autora, mediante reembolso integral e extingo o processo com julgamento de mérito (art. 487, I, do CPC), condenando a operadora de saúde ré, ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido pela tabela ENCOGE a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir da citação e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da obrigação de fazer ou R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), valor este no patamar mínimo da tabela da OAB, o que for maior, conforme determina o art. 85, § 8º-A do CPC. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036146-66.2024.8.17.2001 AUTOR(A): D. E. S. D. L. REPRESENTANTE: YAPONA HENRIQUE PEREIRA JORGE DE SANTANA Intime-se. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquive-se. Recife, 26 de agosto de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito " RECIFE, 2 de setembro de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau