Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO CETELEM S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172820370, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069013-88.2019.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA Vistos etc. Evolua-se a classe para o cumprimento de sentença.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença na Ação proposta por JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, em que o demandante, através da petição de Id nº 168252878, requereu a liberação, através de alvará, uma vez que concorda com os valores depositados pela parte demandada, que comprovou o pagamento da condenação através do Id nº 165222428. É o relatório, sucinto. Passo à decisão.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença do valor da condenação em que BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., doravante “BNPP”, sociedade incorporadora do BANCO CETELEM S.A., doravante “CETELEM”, procedeu com o cumprimento da sentença prolatada nos autos, mediante pagamento, através de depósito judicial, no valor de R$ 9.213,54 (nove mil, duzentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), conforme comprovante de pagamento de Id nº 165222428. Com a comprovação do depósito judicial do valor, realizada pelo executado, a parte exequente veio aos autos e requereu a liberação por alvará, nos termos da petição de Id nº 168252878. Assim, cumprido o depósito judicial do valor da condenação, declaro satisfeita a obrigação com o pagamento e extingo o feito com base no art. 924, II, do CPC/2015, devendo ser observado, pela Diretoria Cível, se houve o pagamento das custas processuais. Portanto, expeça-se alvará para levantamento, do valor depositado no Id nº 168252878, da seguinte forma: - No valor de R$ 8.377,30 (oito mil trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos), com os acréscimos legais, se houver, em favor de JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n° 137.928.574-72. - No valor de R$ 836,24 (oitocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) com os acréscimos legais, se houver, em favor de JONAS DE FARIAS SANTIAGO, inscrito no CPF sob o nº 089.393.684-79. Publique-se. Intime-se. Registre-se, e, após providências legais, arquive-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito 34 VCB" RECIFE, 10 de junho de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau