Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. EXECUTADO(A): L V A LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA, VANESSA RIBEIRO COSTA ALEXANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177048152, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006430-96.2021.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, movida por ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A em face de L V A LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA SA, todos devidamente qualificados nos autos. O feito encontrava-se suspenso, conforme decisão de id. 124813065, em razão da celebração de acordo. Intimado para se manifestar acerca do adimplemento da obrigação, o exequente veio aos autos informar que o acordo celebrado, foi totalmente adimplido. Por fim, pugna pela extinção do presente feito. DECIDO: Desse modo, uma vez que foi adimplida a obrigação, julgo extinta a execução ante a satisfação do débito perseguido, nos termos do art. 924, III - CPC. Proceda-se à desconstituição das penhoras, restrições e averbações, caso existentes, em nome dos executados, realizando-se todos os atos necessários para tanto. Custas já recolhidas. Ausentes custas complementares. Honorários advocatícios, conforme pactuado no acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito " RECIFE, 5 de agosto de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau