Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172248499, conforme segue transcrito abaixo: " Compulsando os autos, observo que a presente ação versa acerca de relação de consumo, cujas normas inseridas no Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e de interesse social, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 8.078/90. Nesse sentido, a regra de competência territorial torna-se absoluta, podendo ser declarada de ofício, não se aplicando a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Senão, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA - NÃO CABIMENTO - COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE. - Tratando-se de norma de ordem pública e de interesse social, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 8.078/90, a regra de competência territorial torna-se absoluta, podendo ser declarada de ofício, não se aplicando a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça - A regra de competência prevista no Código de Defesa do Consumidor visa facilitar a defesa dos seus direitos, não implicando na possibilidade de escolha arbitrária do foro em que deseja litigar, sob pena de violação ao princípio do juiz natural, consagrado no art. 5º, XXXVII, da Constituição Federal. (TJ-MG - AI: 10000170628119001 MG, Relator: Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), Data de Julgamento: 03/06/2020, Data de Publicação: 04/06/2020) Salienta-se, com lastro no julgado acima, que a prerrogativa que tem o consumidor na escolha do foro para ajuizamento da ação não significa, contudo, que tal escolha poderá ser feita aleatoriamente. Assim, considerando que a parte autora reside em OLINDA/PE, outro município, e que, ainda, a ora ré tem sede em SÃO PAULO, conforme dados do sistema da Receita Federal,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056073-18.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA APARECIDA DE LIMA intime-se a autora, por meio de advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o motivo da distribuição da presente ação nesta comarca da Capital (Recife). Por fim, objetivando uma apreciação mais acurada do pedido de gratuidade dos serviços judiciais, traga o autor comprovantes RECENTES de rendimento e declaração de Imposto de Renda, ou ainda, alternativamente, efetive o recolhimento das custas processuais pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento. O decurso in albis do prazo assinado acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). Intime-se. Após, voltem-me conclusos para o fluxo URGÊNCIA. RECIFE, 3 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 11 de junho de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau