Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178923751, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO R.H.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034070-11.2020.8.17.2001 AUTOR(A): CARLOS ALBERTO DE FREITAS COSTA
Cuida-se de Ação Ordinária que tem por objeto principal a restituição dos valores sacados indevidamente da conta vinculada ao fundo PASEP, acrescido de indenização por danos morais. Há notícias que o TJPE, através da vice-presidência, recebeu e afetou o Recurso Especial interposto no PJE Nº 0003362-34.2023 como representativo da controvérsia no qual se discute a natureza jurídica da relação existente entre a recorrente(beneficiária da conta vinculada ao PASEP) e o Banco do Brasil, bem como os parâmetros a serem adotados para distribuição do ônus da prova, tendo em vista o grande número de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia. Como consequência da afetação, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tramitem perante o TJPE e que versem sobre a mesma questão de direito. Sob tais considerações e em observância a decisão acima aludida que possui efeito vinculante, determino a suspensão do feito, até o julgamento em definitivo dos recursos repetitivos pela Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se no arquivo provisório até o julgamento definitivo dos aludidos recursos pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Recife, 14 de agosto de 2024. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 19 de agosto de 2024. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau