Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILTON SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO(A): ACUCENA LIRA LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173261843, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071109-37.2023.8.17.2001
Vistos, etc. NILTON SIQUEIRA ADVOGADOS, por advogado regularmente constituído, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de AÇUCENA LIRA LINS, com pedido de suspensão e posterior homologação de acordo firmado entre as partes. Citação positiva - ID 159936126. Ao ID 160035381, a executada atravessa petição com Embargos à Execução. Ao ID 160692328, o exequente acostou aos autos a impugnação aos embargos à execução. Penhora realizada através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD- ID 166615900/ 166348695. Petição do exequente informando acordo celebrado entre as partes, com pedido de homologação- ID 169058168. Minuta de acordo entre as partes com pedido de homologação - ID 169064041. É o que importa relatar. DECIDO. No curso da lide, as partes formalizaram acordo, requerendo a suspensão da execução até seu cumprimento e posterior homologação. Isso posto, homologo o acordo firmado entre as partes ao ID 169064041, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará de transferência para conta, informada ao ID 169058168, dos valores penhorados através do sistema SISBAJUD, com os acréscimos legais, conforme certidão acostada ao ID 166615902, fazendo nele constar a informação de que os valores depositados no Banco do Brasil S/A, agência 2234, conta 99747159 estão vinculados ao processo 0071109-37.2023.8.17.2001. Proceda-se à exclusão da restrição inserida através do RENAJUD (ID 166348695). Custas já satisfeitas (ID 137240780). Honorários na forma acordada. Cumpridas as diligências acima, arquive-se os autos de imediato, nos termos do art.1.000, parágrafo único do CPC. Sentença registrada eletronicamente. P.I.] " RECIFE, 20 de junho de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau