Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO(A): GERSON RICARDO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 162377426, conforme transcrito abaixo: "RH
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA NORTE 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000107-62.2016.8.17.1480 Vistos etc., A busca do endereço onde deva se proceder a diligência ou mesmo a localização de bens, quando for o caso, é ônus que incumbe a parte e não ao Poder Judiciário. Este não pode servir à parte como meio investigativo, devendo a parte a quem interessa fornecer todos os meios para se permitir a prática dos atos processuais a cargo da justiça. Esse é o entendimento do TJPE, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, CPC). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA RÉ PARA FINS DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSULTA DO INFOJUD E BACENJUD PELO MAGISTRADO COM TAL OBJETIVO. PRECEDENTES DO TJPE E STJ. RECURSO IMPROVIDO. - A expedição de ofícios ou utilização de sistemas informatizados pelo magistrado na tentativa de localizar endereços para citação do Réu é via excepcional que se abre apenas quando há demonstração cabal, pelo Autor, de exaurimento das vias ordinárias com tal objetivo.- Hipótese dos autos na qual se verifica que, havendo sido intimado para falar sobre a certidão do oficial de justiça na qual narra a tentativa frustrada de citação, o Autor/Agravante, ato contínuo, requereu a consulta através do Infojud e Bacenjud. Inexistência de prova nos autos de que tenha havido uma única tentativa de localização dos endereços pelo Autor. Indicação na inicial da ação de busca e apreensão do endereço comercial da Ré, sem que tenha sido requerida a sua citação neste local.- Ausência de esgotamento das vias ordinárias para localização da Ré. Impossibilidade de consulta através do Bacenjud e Infojud pelo magistrado com tal objetivo. Precedentes do TJPE e do STJ.- Agravo improvido. Posto isso, com fundamento nas razões sobreditas, RESOLVO: I. Indeferir o pedido ID 162205086, no sentido de proceder à busca do endereço do demandado/executado. II. Determino que, intime-se a parte autora, por seu advogado, desta decisão, bem como para dar prosseguimento ao feito, fornecendo os meios necessários para a continuidade do processo, instruindo este e/ou apresentando requerimento compatível com o atual estágio do processual, inclusive fornecendo o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Timbaúba-PE, 27/02/2024. DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 12 de junho de 2024. KARLA CAVALCANTI ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata Norte