Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. ESPÓLIO -
REQUERIDO: HECTON HUGO FERREIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176952162, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034178-74.2019.8.17.2001
Trata-se de ação executiva promovida por Banco Honda S A em face de Hecton Ferreira de Santana todos devidamente qualificados na exordial. A parte exequente apresenta petição requerendo a desistência do feito. É o pequeno relatório. Decido. Considerando que o direito previsto na presente demanda é disponível homologo a desistência formulada e, em consequência, extingo a presente execução, com fulcro no art. 354 c/c art. 485 VIII ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais satisfeitas pelo exequente no id. 46569575. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de formação d relação jurídica processual. P.R.I. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 30 de julho de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau