Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0004582-83.2022.8.17.8227 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN BEACH DEMANDADO(A): JAIRON JOSE DE SOUZA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cobrança de débito condominial. Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei.9099/95. Decido. Regularmente citado o demandado apresentou proposta acordo para pagamento da dívida somando o valor nominal de cada parcela. O condomínio recusou a proposta. A responsabilidade pelas despesas de condomínio é do condômino, nos termos do art.12 da Lei nº 4.591/64 e art.1336 do Código Civil. Ainda que o demandado esteja dando continuidade ao pagamento das parcelas do acordo que propôs, uma vez que não se desincumbiu do seu ônus probatório, na forma do art. 373, II do CPC, outro caminho não resta senão a procedência do pedido. Em relação a correção do valor do débito os índices utilizados pelo condomínio estão previstos nas normas internas e o Código Civil no art. 1.336, §1º prevê: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”, razão pela qual a planilha apresentada não possui qualquer irregularidade e o valor da dívida deve ser constituído da mesma forma que a planilha inicial. A inexistência de contraprova, em relação ao débito condominial, autoriza a procedência do pedido de cobrança de cotas condominiais não honradas pela demandada. Assim sendo, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo, PROCEDENTE, o pedido contido na inicial, para condenar os demandados a pagarem de forma solidária a parte autora a importância de R$ 38.318,21 (taxas ordinárias e extraordinárias) que deverá ser corrigida monetariamente nos termos da planilha a ser juntada pelo condomínio sempre que necessário, mantendo a forma de atualização apresentada até agora. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, na inércia das partes, arquive-se ou, em caso de reforma da sentença, a partir do momento em que haja requerimento de execução, expeça-se intimação para cumprimento de sentença com prazo de 15 dias, sob pena de condenação ao pagamento da multa estabelecida no art. 523, §1 do CPC e só após proceda-se a evolução de classe. Em caso de pagamento voluntário de qualquer valor, expeça-se alvará. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC. Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2024 Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de junho de 2024. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN BEACH Endereço: 2ª Travessa Bernardo Vieira de Melo, 1204, Piedade, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54410-011 Nome: JAIRON JOSE DE SOUZA Endereço: 2ª Travessa Bernardo Vieira de Melo, 1204, UNID. 0702, Piedade, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54410-011 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.