Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GUERRA ROCHA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, MONTREAL PARTICIPACOES LTDA, JAIRO ROCHA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173388352, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059805-07.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANA PAULA MACHADO RODRIGUES
Vistos, etc... ANA PAULA MACHADO RODRIGUES, por seus advogados legalmente habilitados, intentou AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de GUERRA ROCHA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, MONTREAL PARTICIPACOES LTDA, JAIRO ROCHA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A, devidamente qualificados na peça exordial. Em petição, a parte autora, por seus advogados, manifestou o interesse na EXTINÇÃO do presente feito. Nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC, a desistência só surte efeitos desde que devidamente homologada pelo Juízo. Posto isso, com fundamento no acima expendido, homologo a desistência para que produza os seus devidos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, já quitadas. Arquive-se nos termos do art. 1.000 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, 13/06/2024. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 18 de junho de 2024. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau