Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE HELIO BARROS PEREIRA DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA, JOSE HELIO BARROS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) Processo nº 0066270-71.2020.8.17.2001
Trata-se de processo que discute a suposta subtração de valores e/ou a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros sobre os montantes depositados na conta do PASEP. (S23) Considerando a multiplicidade de processos semelhantes e a necessidade de uniformização de entendimento sobre a matéria, foi admitido por este E. Tribunal de Justiça o Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110, com fundamento no artigo 1.036, § 1º, do CPC, como representativo da controvérsia. A decisão baseou-se na necessidade de uniformizar o entendimento acerca da natureza jurídica da relação entre o Banco do Brasil e os beneficiários das contas vinculadas ao PASEP, determinando se há enquadramento como relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se a relação é regida pelo Código Civil, bem como na necessidade de fixar parâmetros para distribuição do ônus da prova. Neste passo, em conformidade com a decisão proferida no referido recurso, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste processo. Ato contínuo, remeta-se o presente feito à Diretoria Cível para adoção das medidas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto