Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GLAUCIA MARIA DA SILVA ROQUE, EDILSON XAVIER DE ASSIS SILVA, HELENA MARIA DE ASSIS SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173279589, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A parte reconvinte, ora demandada, requereu a concessão dos auspícios da justiça gratuita. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, conforme disposto no §3º do Novo Código de Processo Civil, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de seus três último contracheques, da última declaração de rendimentos apresentada à Receita Federal, de forma integral, da última conta de energia eletrônica e última fatura de seu cartão de crédito, bem como informe se possui imóvel e veículo automotor, em caso afirmativo, indique o valor dos mesmos ou proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das custas processuais, de acordo com o provimento da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco nº 37/2008, publicado no DOE nº 208, em 11/11/2008, sob pena de indeferimento da petição inicial da reconvenção. Em caso de inexistência de renda mensal comprovada por contracheque, deverá juntar a carteira de trabalho e indicar sua renda média mensal. Além disso, caso seja isento de declaração de bens e rendimentos ante a Receita Federal, deverá acostar, em conjunto, dois documentos: o comprovante de situação cadastral, a fim de demonstrar a sua regularidade; e, concomitantemente o comprovante da situação da declaração IRPF 2023/2024, cujo conteúdo deverá atestar que a “declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075639-89.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MONICA MARQUES LEAL INTIME-SE. Recife, data da autenticação eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 17 de junho de 2024. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau