Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATALAIA EXECUTADO(A): WALDICE RODRIGUES MILFONT SENTENÇA EMENTA – Ação de Execução – Transação extrajudicial – Homologação - Extinção do Processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, III, b). - Extingue-se o processo com julgamento do mérito quando as partes, a qualquer tempo, obtêm a transação.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0060385-37.2024.8.17.2001 Vistos etc. Condomínio Residencial Atalaia, qualificado nos autos e representado por seu Síndico, a Sr. Luiz Antônio De Arruda, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Waldice Rodrigues Milfont, igualmente qualificado. A ação tramitava normalmente, quando as partes colacionaram aos autos instrumento particular de transação pedindo a homologação do Juízo (Id. 175486002). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Tendo as partes manifestando o interesse de por fim a lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, homologo o acordo de vontades expresso no documento de id. 175486002, e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Estatuto Processual Civil. Custas processuais, já satisfeitas. Honorários conforme previstos no acordo ora homologado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nos termos da Portaria nº 3, de 2 de junho de 2021, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos. Recife, 9 de agosto de 2024. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito