Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANO DE MELLO MOTTA EXECUTADO(A): BMW DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181705134, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA 01.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0129887-44.2016.8.17.2001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUCIANO DE MELLO MOTTA em face da BMW DO BRASIL LTDA, em que o exequente objetiva o pagamento da condenação, no valor correspondente a R$ 38.269,23 (trinta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários. 02. Intimado para promover o pagamento da condenação, o executado depositou o valor que entende devido (ID 180601507). 03. Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição dos alvarás (ID 180679649). 04. É o relatório. Decido. 05. Conforme é cediço, o Código de Processo Civil estabeleceu, em seu art. 924, inciso II, que, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. 06. In casu, verifico que a parte executada, intimada, depositou em juízo a importância devida e o exequente, por sua vez, nada opôs. 07.
Diante do exposto, DECLARO satisfeita a obrigação do(a) ré(u), por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 08. Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores abaixo descritos: a) em favor do exequente, no importe R$ 32.396,33 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), a ser depositado em sua conta corrente: 172117-8, agência: 2300, Banco Bradesco. b) em favor da causídica, Dra. Luciana Godoy de Mello Motta (CPF: 030.457.054-05), no valor de R$ 6.179,56 (seis mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) a ser depositado na conta corrente: 071108-0, agência: 2300, Banco Bradesco. 09. Cumpridas as providências dispositivas, arquivem-se os autos. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito" RECIFE, 10 de setembro de 2024. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau