Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO FORNAGERO FILHO - ME EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188875766, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052381-21.2018.8.17.2001 LITISCONSORTE: MARIO FORNAGERO FILHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MÁRIO FORNAGERO FILHO, único sócio e representante legal da Pessoa Jurídica MARIO FORNAGERO FILHO-ME, em que o exequente pleiteia o pagamento da quantia certa. Intimado a promover o pagamento requerido, o executado comprovou o depósito no ID nº 178184011. Em sequência, o exequente requereu a expedição do alvará de transferência (ID nº 178247991). É o relatório. Decido. Conforme é cediço, o Código de Processo Civil estabeleceu, em seu art. 924, inciso II, que, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. In casu, verifico que a parte executada depositou em juízo a importância requestada e o exequente, por sua vez, devidamente intimado, concordou com os valores depositados.
Diante do exposto, DECLARO satisfeita a obrigação do(a) ré(u), por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ademais, determino a expedição dos alvarás e ofício ao Banco do Brasil para efetuar a transferência dos valores: A) de R$ 25.935,58 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), em favor do exequente, MÁRIO FORNAGERO FILHO (CPF: 923.483.358-91), para a Conta Corrente: 0713354-5, Agência: 0286-0, Banco Bradesco; B) de R$ 41.012,04 (quarenta e um mil e doze reais e quatro centavos), em favor do causídico, JASON VILA NOVA DE LUNA (OAB PE 40.523, CPF: 864.296.634-34) relativo à soma dos honorários sucumbenciais e contratuais, para a Conta Poupança: 60035844-2, Agência: 3757, Banco Santander, todos com as devidas atualizações desde a data de depósito, se houver. Cumpridas as providências dispositivas, arquivem-se os autos de imediato. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 12 de dezembro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau