Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): CERAMICA SAO JOAO S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): CERAMICA SAO JOAO S/A, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, Sala 01, Torre C, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-160, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0054957-55.2016.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença/decisão/despacho de ID 170070451. Prazo: 15. Inteiro teor do ato judicial: [DECISÃO
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, Sala 01, Torre C, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-160 Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0054957-55.2016.8.17.2001 Vistos etc. I - RELATÓRIO. COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JOÃO, sucessora por incorporação da CERÂMICA SÃO JOÃO S/A, qualificado nos autos, devidamente representado, interpôs embargos declaratórios, com base no artigo 1.022 do CPC. Em seu arrazoado, afirma que houve contradição e omissão na decisão ID-70578735, pugnando pelo acolhimento do recurso interposto. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO É posição assente na doutrina que os Embargos Declaratórios destinam-se a pedir ao órgão julgador, prolator da decisão, a eliminação de erro, obscuridade e contradição ou o suprimento de omissão existente no julgado. Pressuposto, portanto, de admissibilidade dos embargos declaratórios é a existência de erro, obscuridade ou contradição na sentença ou acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se juiz ou tribunal (artigo 1.022, incisos I a III, do CPC). No caso dos autos, observa-se a ausência de caracterização de quaisquer dos pressupostos indicados na referida norma, hábeis ao processamento do recurso, vez que o postulante, na verdade, intenta a rediscussão da causa ao argumentar novamente a questão da ilegitimidade passiva. Nota-se, assim, o manifesto desejo de rediscutir a questão, somente possível com o manejo do recurso adequado. III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, julgo improcedentes os Embargos Declaratórios interpostos, diante da ausência de pressupostos para a sua análise, com fundamento no artigo 1.022, incisos I a III, do CPC. Aguarde-se o transito em julgado da decisão. Havendo recurso contra o mérito da decisão, intime-se o recorrido para contra-argumentação e, em seguida, remetam-se os autos ao TJPE. Retifique-se o polo passivo junto ao painel eletrônico do PJE. Publique-se. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Hauler dos Santos Fonseca] Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, SANDRA SANTANA DA SILVA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.