Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA ALEGRE EXECUTADO(A): HELDER ENEIAS DE BARROS CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sairé, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): HELDER ENEIAS DE BARROS CRUZ, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av Sete de Setembro, 01, Centro, SAIRÉ - PE - CEP: 55695-000, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000086-66.2018.8.17.3210, proposta por
EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA ALEGRE. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença de ID 169224792. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Inteiro teor da sentença:
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Sete de Setembro, 01, Centro, SAIRÉ - PE - CEP: 55695-000 Vara Única da Comarca de Sairé Processo nº 0000086-66.2018.8.17.3210
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado pelo CONDOMÍNIO VISTA ALEGRE em face de HELDER ENEIAS DE BARROS CRUZ, ambos qualificados nos autos. Em momento posterior ao ajuizamento da ação, o exequente comunicou a quitação da dívida, conforme documento de ID 156077954.
ANTE O EXPOSTO, em vista da satisfação do crédito, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Em sendo o caso, expeça-se o competente alvará. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, intime-se o executado para pagar as custas, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se com as necessárias cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SAIRÉ, datado e assinado eletronicamente. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, KIMMI DUARTE DE MELLO VIEIRA SOUZA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). SAIRÉ, 18 de junho de 2024. CLELIO FARIAS GUERRA Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.