Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. APELADO(A): GOLD AUTOMACAO COMERCIAL LTDA, MARCIO NORMANDO BRASIL ROCHA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXPLICITAÇÃO DE PEDIDO CONDICIONAL PERTINENTEMENTE A DANOS MATERIAIS. ÓBICE A PROLAÇÃO DE JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Em se explicitando pretensão indenizatória para hipótese de inocorrência de efetivação de medida reintegratória diretamente pleiteada e, não, de modo cumulativo, tem-se incidência de condição a obstar efetivo Pronunciamento Jurisdicional a respeito do pleito. - Recurso a que se nega provimento, à unanimidade. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Antigo Gab. Des. Itabira de Brito Filho (aposentado) - Des. Substituto Dario Rodrigues Leite Oliveira APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0167535-48.2022.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação de nº 0167535-48.2022.8.17.2001, em que consta como apelante WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA e como apelada, GOLD AUTOMACAO COMERCIAL LTDA, mantendo-se intacta a Sentença posta a reexame, nos termos do voto do Relator. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des. Substituto – Relator