Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VL CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO(A): YONA RODRIGUES DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177570345, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067693-61.2023.8.17.2001
Vistos, etc... Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada por VL CONSTRUTORA LTDA em desfavor de YONA RODRIGUES DA COSTA qualificados nos autos do processo em epígrafe. As partes realizaram o acordo de ID 147613036, e após, a parte exequente requereu a sua homologação, com a consequente extinção do feito ID. 176160136. Após, vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo de ID 147613036 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito, com o fundamento no art. 924, III do CPC Custas pagas e honorários advocatícios sucumbenciais na forma pactuada no acordo ora homologado. Proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 15 de agosto de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau