Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179657755, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004238-64.2019.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE EDILSON MONTEIRO
Vistos, etc. Este Juízo tomou ciência de Decisão em Recurso Especial processo n. 0003362-34.2023.8.17.2110 proferida em 02/08/2024, sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor e atribuição do ônus da prova nos casos envolvendo saques indevidos ou desfalques na conta PASEP e determinou “a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ” Dessa forma, determino a suspensão do feito em trâmite nesta unidade jurisdicional, até ulterior deliberação. Recife, 21 de agosto de 2024. CARLA DE VASCONCELLOS R. M. DE AQUINO Juíza de Direito RECIFE, 27 de agosto de 2024. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau