Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: HIRTACIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ESPÓLIO -
REQUERIDO: ELIETE NASCIMENTO DE SOUZA REPRESENTANTE: SANDRA NASCIMENTO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181169797__, conforme segue transcrito abaixo: " [Vistos etc,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003769-14.2013.8.17.0001
Trata-se de petição do exequente indicando o nome do inventariante do espólio do executado, requerendo sua intimação, penhora no rosto dos autos do inventário, além de penhora de bem imóvel. DECIDO Preliminarmente, defiro a alteração do polo passivo para ESPÓLIO DE ELIETE NASCIMENTO DE SOUZA, representado pela inventariante SANDRA NASCIMENTO DE SOUZA, qualificada na petição do exequente. Determino o sobrestamento do feito (art. 689 – CPC), bem como a citação da inventariante para ciência da presente execução e pronunciamento sobre habilitação dos herdeiros, no prazo de 5 dias (art. 690 – CPC). Em tempo, defiro o pedido de arresto no rosto dos autos do inventário, em trâmite na 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capila, sob o nº 0002697-54.2003.8.17.2001, até o valor do crédito exequendo, R$ 243.210,34 (duzentos e quarenta e três mil duzentos e dez reais e trinta e quatro centavos), informando a este juízo o cumprimento. Diante da determinação de arresto de valores, indefiro, neste momento, o pedido de arresto de bem imóvel. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " Intimo, também, a parte __EXEQUENTE____ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de _01__ expedientes postal(ais) com AR (PARA FINS DE CITAR A INVENTARIANTE), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 13 de setembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau