Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MGV FERRAZ LTDA - ME EXECUTADO(A): MICHELE CLEMENTINO DA COSTA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho], conforme segue transcrito abaixo. DESPACHO Compulsando os autos, observo que na sentença Id. 132589579 não restou expressa a determinação para liberar eventuais saldo financeiros porventura bloqueados. Já foi determinado desbloqueio pela juíza que oficiava no juizado à época, restando cumprido o despacho Id.157354101. Assim, arquivem-se os autos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831561 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0020047-16.2022.8.17.8201 Intime-se. Cumpra-se. Recife, 11 de junho de 2024. Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juíza de Direito Lfs. RECIFE, 18 de junho de 2024. MAURICIO BOMFIM HASSELMAN Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MGV FERRAZ LTDA - ME via DE A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.