Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DFC IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO(A): ALLAN DE SOUZA SILVA SENTENÇA Considerando que a parte autora, apesar de intimada, não apresentou título executivo para lastrear a presente execução, sendo certo que o documento juntado ao ID nº 174964469 não foi assinado,
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0024881-91.2024.8.17.8201 indefiro a petição inicial. Em consequência, com base no art. 924, I do CPC, extingo o feito sem resolução do mérito. Intime-se a parte autora. Arquivem-se. Recife, data da certificação digital. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito