Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MORI E MORI LTDA EXECUTADO(A): FABIANO DA SILVA PAIXAO, EDILEUSA CONCEICAO DE MIRANDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado, para, nos termos do art. 485, VIII, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito. Custas satisfeitas. Sem condenação em honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Considerando a incompatibilidade lógica do pedido de desistência com o ato de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais, procedendo-se às devidas anotações junto ao Sistema. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 26 de agosto de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001645-41.2023.8.17.2480